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O ESTREANTE, O MARTELINHO E O COCO

 

(Roberto Delmanto)

 

Nas vésperas do júri, o jovem advogado procurou o juiz que o presidiria na pequena comarca. Depois de apresentar-se, explicou que era a primeira vez que iria atuar em um julgamento popular, estava muito nervoso e aflito, pedindo que o promotor não fosse por demais “duro” em sua acusação.

O magistrado disse-lhe que fosse falar com o representante do M. Público, a quem o novato repetiu o pleito, tendo o promotor, assim como o juiz, ficado sensibilizado.

No dia do júri, o membro do parquet sustentou que o acusado, ao ser ameaçado pela vítima com um pequeno e inofensivo martelinho, que mostrou aos jurados, não podia ter atirado nela várias vezes,  matando-a. Excedera dolosamente, portanto, os limites da legítima defesa. A acusação foi eminentemente técnica, sem exageros de argumentação ou emocionais, em virtude do apelo do defensor.

Dada a palavra ao novel advogado, que trazia uma sacola com livros, para surpresa do juiz e do promotor,ele fez uma peroração inflamada e das mais aguerridas, inclusive dizendo que o acusador mentira.

E, em determinado momento, para provar que o martelinho era capaz de ferir gravemente o acusado, retirou de dentro da sacola um coco e, com uma única pancada, partiu-o literalmente em dois. O efeito nos jurados foi enorme, levando-os a absolver o réu.

Terminado o júri, o juiz e o promotor, em particular, censuraram-no por ter se passado por alguém despreparado, mas não deixaram de elogiar seu improviso. Foi quando, com um sorriso malicioso, o jovem causídico explicou-lhes que, antes do julgamento, já deixara o coco com uma abertura, facilitando, assim, o golpe…

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