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O ADVOGADO ÁRABE

Roberto Delmanto

 

O casal, de origem libanesa, vinha se desentendendo há tempos. Nessas ocasiões, o marido, homem violento, costumeiramente a agredia. Por causa dos filhos pequenos, ela, entretanto, não dava queixa.

Certo dia, na iminência de ser novamente agredida, a mulher saiu do apartamento e entrou no elevador, pretendendo descer para o térreo e pedir socorro. O marido, armado, a perseguiu, conseguindo entrar no elevador; ambos lutaram pela posse da arma, que disparou atingindo mortalmente a vítima, enquanto a esposa fugia.

O inquérito revelou um dado curioso: junto ao corpo do marido, quesegundo a necropsia não teve morte imediata e demorou a ser socorrido, foi encontrado o revólver e um cigarro parcialmente consumido. Pericialmente, foi aventada a possibilidade dele, no momento em que armado perseguia a esposa, não estar fumando; mas, fumante inveterado que era, ter aceso o cigarro depois de ferido, enquanto aguardava socorro.

Defendendo a mulher, meu pai Dante, três dias antes do júri como permite a lei, para demonstrar a agressividade do marido, juntou aos autos fotografias deste em uma festa de aniversário de um dos filhos, portando na cintura um revólver.

 No júri, não podendo negar as fotos que eram mais de uma e muito nítidas, o ilustre Assistente de Acusação, também de origem libanesa, tentou justificá-las dizendo que esse era um costume árabe.

Foi quando meu pai, em aparte ao colega, disse: “V. Exª. me perdoe, mas sou seu amigo há mais de vinte anos e nunca o vi armado…”

Nesse júri a acusada foi absolvida pela excludente da legítima defesa.

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