A INTIMAÇÃO POLICIAL
Roberto Delmanto
O nome do industrial apareceu em uma revista de circulação nacional como envolvido em rumoroso inquérito da Polícia Federal no norte do País. Abalado pelo escândalo e muito aflito, pediu ao seu advogado cível que lhe indicasse com urgência um criminalista.
O colega me indicou e os honorários foram contratados de acordo com a gravidade do caso, a sua repercussão e a condição econômica do industrial. Apesar de altos, pagou-os pontualmente.
Como havia forte prova documental em favor dele, apressei-me em juntá-la aos autos por meio de uma petição dirigida à autoridade policial, demonstrando que o industrial fora vítima de uma quadrilha, e não integrante dela.
Impressionado com a documentação juntada, o Delegado não viu necessidade de intimá-lo para depor. Os meses se passaram, o caso saiu do noticiário e o industrial, certo dia, reclamou ao civilista que me indicara que ele lhe fizera gastar com um criminalista em um caso no qual sequer fora chamado para depor.
Foi aí que o colega, com ironia, lhe disse: “Não tem problema. Se você quiser, posso pedir a ele que fale com o Delegado solicitando que o intime, pois você gostaria de explicar o ocorrido pessoalmente…”
Surpreso com o inusitado da proposta, o industrial respondeu: “Olha, pensando bem, talvez seja melhor deixar como está…”
Tempos depois, relatado o inquérito, sobreveio uma denúncia contra os quadrilheiros, figurando o industrial como testemunha de acusação.
A partir daí, não mais reclamou dos honorários pagos…