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A INTIMAÇÃO POLICIAL

                                                              Roberto Delmanto

O nome do industrial apareceu em uma revista de circulação nacional como envolvido em rumoroso inquérito da Polícia Federal no norte do País. Abalado pelo escândalo e muito aflito, pediu ao seu advogado cível que lhe indicasse com urgência um criminalista.

O colega me indicou e os honorários foram contratados de acordo com a gravidade do caso, a sua repercussão e a condição econômica do industrial. Apesar de altos, pagou-os pontualmente.

Como havia forte prova documental em favor dele, apressei-me em juntá-la aos autos por meio de uma petição dirigida à autoridade policial, demonstrando que o industrial fora vítima de uma quadrilha, e não integrante dela.

Impressionado com a documentação juntada, o Delegado não viu necessidade de intimá-lo para depor. Os meses se passaram, o caso saiu do noticiário e o industrial, certo dia, reclamou ao civilista que me indicara que ele lhe fizera gastar com um criminalista em um caso no qual sequer fora chamado para depor.

Foi aí que o colega, com ironia, lhe disse: “Não tem problema. Se você quiser, posso pedir a ele que fale com o Delegado solicitando que o intime, pois você gostaria de explicar o ocorrido pessoalmente…”

Surpreso com o inusitado da proposta, o industrial respondeu: “Olha, pensando bem, talvez seja melhor deixar como está…”

Tempos depois, relatado o inquérito, sobreveio uma denúncia contra os quadrilheiros, figurando o industrial como testemunha de acusação.

A partir daí, não mais reclamou dos honorários pagos…

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