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O  VIADUTO

Roberto Delmanto

O corretor de câmbio, saindo com seu carro na companhia da noiva de um restaurante onde haviam jantado, ao entrar em importante avenida, não se apercebeu de ter “fechado” duas motocicletas que por ela transitavam.

Foi o bastante para os motoqueiros, no primeiro farol, cercarem seu automóvel: o primeiro ofendeu-lhe e à acompanhante, e o outro desferiu-lhe um soco no rosto, fazendo com que batesse sua cabeça na da noiva.

Em seguida, as duas motos, após fazerem “zigue-zague” em tom de gozação, arrancaram em velocidade.

O corretor resolveu ir atrás, também em velocidade, para anotar as placas das motos. Os três veículos adentraram em um viaduto. No final da descida deste, havia um farol que se fechou: enquanto a primeira moto passava, a segunda diminuía sua marcha, sendo abalroada pelo automóvel, cujo motorista, embora freando intensamente, perdera o controle do carro.

Com o choque, o motoqueiro ainda conseguiu controlar sua moto por vários metros, até bater no meio fio da praça ali existente, onde, estando sem capacete, veio a falecer de imediato. O automóvel, por sua vez, após bater em um poste, capotou, ferindo sua ocupante.

Embora fosse um típico caso de homicídio culposo, o cliente foi processado e pronunciado por homicídio doloso triplamente qualificado.

Segundo o laudo oficial, o automóvel brecara apenas pouco antes de bater na motocicleta, o que caracterizaria a intenção dolosa do acusado de atingi-la.

Ainda na fase do inquérito, solicitei um parecer técnico ao Dr. Pedro Lourenço Thomaz, Professor Aposentado da Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo e, seguramente, a maior autoridade em acidentes de trânsito do país. O renomado perito concluiu e demonstrou que o laudo oficial estava errado, tendo o motorista do automóvel freado por cerca de 60 metros antes de colidir com a moto, evidenciando os sinais de frenagem que seu motorista tudo fizera para evitar o acidente.

A Promotora oficiante solicitou que o Prof. Pedro fosse ouvido no júri como testemunha do Juízo, o que foi deferido.

Na sessão de julgamento, durante a inquirição do mestre, a representante do M. Público procurava derrubar o seu parecer, enfatizando a circunstância dele só ter estado no local dos fatos trinta dias após o acidente.

Travou-se, então, o seguinte diálogo:

A Promotora: “Prof. Pedro, quando o senhor esteve no local, a moto ainda lá se encontrava?

O Professor: “Não senhora”.

A Promotora: “E o carro?”

O Professor: “Não senhora”.

A Promotora (com sarcasmo): “E o poste caído?”

O Professor (com toda a calma): “Também não senhora. No local só estava o viaduto…”

O riso na platéia foi geral. A tentativa fracassada de desmoralizar um eminente mestre certamente contribuiu para que os jurados fizessem justiça, desclassificando a imputação para homicídio culposo no trânsito.

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