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O SUMIÇO DA R.T.

 

Roberto Delmanto

 

 

Era o meu primeiro júri. Defendia um modesto cobrador de ônibus, pai de família de antecedentes impecáveis que, ao regressar à noite para sua casa, defrontara-se com um conhecido marginal do bairro. Este, embriagado, depois de ofender-lhe gravemente, tentou agredi-lo com uma “peixeira”, tendo o cobrador o matado com um tiro.

 

No júri, a minha tese era a da legítima defesa da própria vida, o maior de todos os bens humanos.

 

Antes de abordá-la, procurei demonstrar que o cobrador fôra primeiramente muito ofendido, o que caracterizava, por si só, uma situação de legítima defesa, desta vez, da própria honra.

 

O Promotor, dos mais combativos, argumentou que nossos tribunais já haviam decidido inexistir crime contra a honra quando o ofensor encontra-se embriagado, por falta de dolo. Como a jurisprudência não é pacífica a respeito, contestei-o.

 

Em determinado momento, notei que o Promotor chamou um dos oficiais da sessão, falando-lhe algo e entregando-lhe um bilhete.

 

Logo após, percebi que meu irmão Celso, que estava me prestigiando na platéia, se ausentara.

 

Algum tempo depois, vi que o oficial voltou e disse alguma coisa ao Promotor, que se mostrou visivelmente desapontado.

 

Terminado o júri, que venci por seis votos a um, soube por meu irmão o que acontecera. Ele percebeu que o Promotor pedira algo ao oficial, saindo ao seu encalço. Ficou sabendo por este que o representante do M.Público lhe solicitara que pegasse na biblioteca do Tribunal de Justiçacerto volume da R.T., a Revista dos Tribunais, para mostrar aos jurados um acórdão em abono do que sustentava, ou seja, de que bêbados não cometem crimes contra a honra.

 

Celso, então, antecipou-se ao oficial e retirou da biblioteca para consulta o tal volume, só o devolvendo após o júri ter terminado. Daí o desconsolo do Promotor, ao saber que justamente aquele exemplar tinha, por coincidência, sido retirado na mesma hora para consulta por outra pessoa.

 

Certamente, devo ao saudoso irmão, que no mês passado  faria 85 anos, uma parcela dessa minha primeira vitória, na qual, aliás, foi feita justiça…

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