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OS MAUS EXEMPLOS

Roberto Delmanto

 

                                   Na Lavajato iniciou-se há algum tempo, ao arrepio da lei, a condução coercitiva de suspeitos e testemunhas, sem prévia intimação, privando-os por horas da liberdade. Hoje, a ilegal prática, não coarctada por nossos Tribunais, propagou-se pelo país.

 

As prisões provisórias – temporárias e preventivas – criadas para garantir a cautelaridade da persecução penal, impedindo que ela seja obstruída, tornaram-se instrumentos para a obtenção de delações premiadas e, pior ainda, de antecipação da pena, com total desrespeito à presunção de inocência e ao devido processo legal, constitucionalmente garantidos em cláusulas pétreas.

 

Um ex-governador do Rio de Janeiro, acusado de crime eleitoral, embora não mais possível sua reiteração pelo encerramento das eleições municipais, é preso preventivamente. Dectados possíveis problemas cardíacos, após exames preliminares em um hospital, é mandado à força a um presídio para, só dias depois, poder voltar a ser internado para completar o diagnóstico. Com a intervenção de corajosa Ministra do Tribunal Superior Eleitoral, não por acaso originária da nobre classe dos advogados – lembrando-se a célebre frase do moleiro que desafiou o Imperador da Prússia: “ainda há juízes em Berlim” – foi determinada a sua imediata remoção para um hospital onde acabou recebendo um stent.

 

Outro ex-governador fluminense é preso preventivamente. Por extrema coincidência, sua prisão é, no mesmo dia, decretada por dois juízes federais de regiões distintas: o de Curitiba, responsável pelas ações da Lavajato, e um do Rio de Janeiro. Tudo a dificultar a sua eventual revogação, necessariamente por dois Tribunais Regionais Federais diferentes. Tendo terminado o mandato para qual fôra eleito, não poderia reiterar os crimes de que é acusado. Levado ao presídio, tem a cabeça raspada, vestem-lhe o uniforme de preso e sua foto é mostrada nos jornais, revistas e televisões do país, na cerimônia de degradação que nos fala Foucault. A população, justamente revoltada com a endêmica corrupção, e a imprensa, que a cada escândalo mais vende, é ouvida e assistida, a tudo aplaudem.

 

Os mais crentes acreditam que, tolerando tais abusos e ilegalidades, por eles tidos como necessários, a corrupção vai acabar ou diminuir consideravelmente. Ledo engano. Jamais o direito penal, com a pena de prisão que a todos degrada, humilha e piora, foi a solução para a criminalidade, a ser buscada na educação, na justa distribuição de renda, na oportunidade igual para todos e nas penas alternativas, principalmente de caráter pecuniário para os delitos de corrupção.

 

Thomas Jefferson, um dos fundadores da nação norte-americana e seu terceiro presidente, em época de restrição das liberdades públicas, disse que aqueles que queriam restringir a liberdade para aumentar a segurança, acabariam por não ter, e não o mereciam, nem liberdade e nem segurança.

 

Parafraseando o grande estadista, após 50 anos de advocacia criminal, eu diria que os que pretendem acabar com a corrupção violando garantias constitucionais, terminarão por ter o fim dessas garantias sem abolir a corrupção, igualmente o merecendo. Afinal, os maus exemplos, ao contrário dos bons, com muito mais facilidade proliferam.

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