Home »

OS JUÍZES, VISTOS POR UM CRIMINALISTA

(Roberto Delmanto)

            De todos os operadores do direito, a mais difícil função é a dos juízes.

            A eles cabe dirimir as controvérsias entre os cidadãos, entre eles e o Estado, entre os entes federativos, e entre o Executivo e o Legislativo, sempre à luz da Constituição, objetivando a paz social.

            Na área criminal reside sua mais árdua tarefa: decidir sobre a liberdade de um semelhante, bem maior que, ao lado da vida, da saúde e da honra, compõe nossa dignidade humana.

            Por isso mesmo, está escrito no Livro dos livros: “Assim como julgares, sereis julgados”.

            Um juiz, a meu ver, é mais importante do que um Governador e até do que um Presidente da República.

            Porque ele representa nossa derradeira esperança na solução justa de uma causa que nos diz respeito, a qual, mesmo na área cível, pode colocar em risco todo o esforço de uma vida.

            Dele esperamos imparcialidade, coragem e honestidade, para que, de acordo com a lei e a prova dos autos, profira uma decisão a mais acertada e equânime possível.

            Um juiz não pode ser parcial, comunicando-se, trocando ideias e discutindo estratégias com a parte contrária, ou com a promotoria, evidenciando que tomou partido de um dos lados.

            Não pode ter receio da opinião pública nem da pressão da mídia, devendo decidir apenas e tão somente de acordo com sua consciência. E nesta, a ninguém é dado penetrar ou violar, a que título ou pretexto for, sob pena de sacrilégio.

            Como disse o corajoso Ministro do Supremo Gilmar Mendes, a quem a história há de fazer justiça, Cristo perdoou o ladrão que estava ao seu lado na cruz, mas não haverá perdão para o juiz covarde. Segundo Aristóteles, a coragem é a primeira das qualidades humanas, porque garante as outras.

            O magistrado há de ser honesto, exigindo-se dele, como da mulher de César, que também aparente sê-lo. Vivendo com discrição e recato, dentro dos vencimentos que recebe do Estado. Suas opiniões legais hão de ficar adstritas aos autos; se foram boas, bem fundamentadas, buscando o ideal maior de Justiça, farão parte da melhor jurisprudência, iluminando o caminho dos que lhe seguirem.

            Além da imparcialidade, coragem e honestidade, outras qualidades lhes são exigíveis: examinar os processos em profundidade e sem preconceitos; ser educado e polido ao atender o Ministério Público e os advogados; ouvir com isenção os depoimentos de vítimas, testemunhas e acusados; ao analisar as perícias oficiais e particulares, ter presente que, sendo o juiz da causa, também é o juiz do laudo; ler, com atenção e cuidado, os pareceres jurídicos, técnicos e médico-legais juntados aos autos, sem lhes ter reservas por haverem sido solicitados pelas partes; manter-se sempre atualizado, estudando as leis, a doutrina e as decisões de seus colegas, com as quais não precisa concordar, mesmo que provenientes dos tribunais superiores.

            Na área criminal, lembrar-se que, desde Roma, o princípio maior permanece intacto: “in dubio pro reo” (na dúvida, em favor do réu).

            Para condenar um acusado, o saudoso Manoel Pedro Pimentel, que foi criminalista de escol, Professor Titular de Direito Penal do Largo de São Francisco e Presidente do antigo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, advertiu que sua consciência há de ter a placidez de um lago, no qual nenhuma pequena pedra de dúvida lhe possa turvar as águas.

            Por nós todos, disse ao Jornal Nacional do último dia 25, a parente de uma das vítimas de Brumadinho, tragédia que completou um ano: “temos que acreditar na Justiça para não perder a fé”…

Deixe um comentário, se quiser.

E