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A OAB DEVE ACEITAR A INSCRIÇÃO DE SÉRGIO MORO?

Roberto Delmanto

 

Grande parcela dos juízes, ao se aposentar, tem como um dos seus primeiros objetivos, ingressar na Ordem dos Advogados.

Muitos possuem todos os predicados morais e éticos para serem aceitos, e só virão a enobrecer a classe.

Enquanto magistrados foram imparciais e isentos, respeitando as garantias constitucionais dos acusados, como o devido processo legal e a ampla defesa. E, igualmente, os advogados que, cumprindo seu dever, os representavam.

Outros, todavia, foram parciais e não isentos, desrespeitando reiteradamente aquelas garantias e a atuação dos defensores.

Lembro-me do Ministro Joaquim Barbosa, ex-Presidente do STF, que ao se aposentar precocemente, ao que consta por motivo de saúde, pleiteou ingressar na OAB do Rio de Janeiro. Um único Conselheiro votou contra sua inscrição, pois embora probo e culto, quando Ministro negava-se a receber os advogados em audiência, não obstante o Estatuto da Ordem garanta este direito.

Agora, quem deverá estar pleiteando o ingresso na OAB é o ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro.

Apesar da Comissão de Ética da Presidência da República ter lhe imposto uma “quarentena” de seis meses a partir da sua renúncia para exercer a advocacia, nada impede, a meu ver, que peça sua inscrição na Ordem antes deste prazo, possivelmente na OAB do Paraná, onde reside.

Moro, quando Juiz Federal, determinou, ilegalmente, a condução coercitiva (“debaixo de vara”) de investigados para serem interrogados, sem que antes tivessem sido intimados e se negado a comparecer, sendo muitos detidos em suas casas ao acordar, ao lado de suas famílias, ainda de pijama; divulgou conversa telefônica entre a então Presidente Dilma e o ex-Presidente Lula, mesmo após o STF tê-lo proibido; tornou pública parte da delação premiada do ex-Ministro Antonio Palocci antes de sua homologação,  influenciando a última eleição presidencial.

E, mais grave ainda, violou um dos mais sagrados princípios da magistratura: o da imparcialidade.

Assim, como divulgado pelo site Intercept, e não convincentemente desmentido, durante processos criminais que presidia, entrava em contato com Procuradores da República propondo a produção de provas, orientando-os e discutindo com eles estratégias, com o objetivo de alcançar a condenação dos acusados.

Apesar de tudo, depois de muito refletir, penso que a inscrição de Sérgio Moro na Ordem deve ser deferida por duas razões:

Primeiro, porque toda pessoa tem o inquestionável direito de trabalhar e ele certamente o precisará, pois a desonestidade na vida pública não figurou entre seus defeitos.

Segundo, porque lhe será dado entender a razão de Voltaire considerar a advocacia a mais bela carreira humana. E porque um antigo criminalista como eu, ousando parafraseá-lo, considera a advocacia criminal sua mais bela especialidade.

Ao atuar pela defesa na área criminal, conhecerá a angústia dos que nos procuram; as arbitrariedades policiais; a insensibilidade, a parcialidade e o excessivo rigor de magistrados; a indignação com a condenação de alguém que sabemos não ser culpado.

Verá, por outro lado, a esperança que os clientes depositam em nós; a alegria ao conseguirmos descobrir provas em seu favor; e, principalmente, porque, ao obtermos a absolvição de um inocente, nos sentimos o melhor que podemos ser, em verdadeiro “estado de graça” e, certamente, um pouco mais perto de Deus…

Por fim, compreenderá o significado da lição do grande advogado Walter Ceneviva, homenageado na última edição da Revista da AASP, que no artigo “O advogado criminalista tem suas angústias”, Folha, 24.8.02, por todos afirmou:

“O direito de defesa… não se destina a ajudar culpados. Existe para assegurar que os inocentes possam ser inocentados, embora nem sempre o sejam, e, havendo graus de gravidade, que os culpados não sejam punidos mais do que devem ser em face da lei e que, havendo dúvida razoável sobre sua participação, sejam absolvidos”.

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