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TSE: O NOVO ALVO

Roberto Delmanto

Após sucessivas ameaças do Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, agora, na companhia do Vice-Presidente Hamilton Mourão e do Ministro da Defesa Fernando Azevedo, ele ameaça o Tribunal Superior Eleitoral, última instância da Justiça Eleitoral.

Na nota subscrita pelos três foi expressamente dito que as Forças Armadas não cumprem ordens absurdas e não aceitam tomada de poder por julgamento político.

Ela vem à público no momento em que o TSE, no âmbito de suas atribuições, realiza o julgamento de uma ação que apura o disparo, em massa, de milhões de mensagens por correligionários de Bolsonaro durante o segundo turno da eleição presidencial, com financiamento de empresários, sem prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Esse processo poderá levar à cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. O receio de ambos se agravou pela possibilidade do compartilhamento de dados do inquérito do STF que investiga “fakenews” desde aquela campanha.

Causa espanto que as Forças Armadas, segundo Bolsonaro, Mourão e Azevedo, pretendam decidir quais julgamentos do Poder Judiciário seriam “políticos” ou representariam “ordens absurdas”, avisando que não as cumprirão.

A clara intenção é criar atritos com o Judiciário que levem a um impasse com o Executivo, através do descumprimento por parte deste de uma decisão daquele.

A partir daí, o Executivo invocaria o art. 142 da Constituição, que diz destinarem-se as Forças Armadas “à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Em uma interpretação totalmente falsa e descabida desse artigo, sustentam alguns que as Forças Armadas seriam um quarto poder – dito “moderador” – apto a intervir nas disputas dos demais.

Como já salientamos no artigo “O jabuti da Constituição” (facebook de 11.06.20), nossa Carta Magna em nenhum momento instituiu tal poder.

Mesmo porque, estando as Forças Armadas “sob a autoridade suprema do Presidente da República”, nos próprios termos do art. 142, e sendo este, ao mesmo tempo, o Chefe do Poder Executivo, à outra conclusão lógica não se pode chegar a não ser que as Forças Armadas integram o Executivo, e não um quarto – e inexistente- poder.

Sendo parte integrante do Executivo, não podem elas ser chamadas pelo Presidente da República, que é também sua autoridade suprema, para intervir em disputas deste com o Legislativo ou com o Judiciário, decidindo quem tem razão.

Na tripartição dos Poderes- Executivo, Legislativo e Judiciário, não há lugar para nenhum outro.

O Poder Moderador estava previsto na Constituição do Império, mas nela vigorava o regime parlamentarista, no qual o Imperador era o Chefe de Estado, mas não de Governo, este exercido pelo Primeiro Ministro.

Ao contrário do nosso sistema republicano presidencialista, em que o Presidente da República é o Chefe de Estado e igualmente Chefe de Governo.

Infelizmente, não tenho dúvidas de que se articula um auto golpe, de estilo chavista, mas de direita.

Em 1964, nosso país estava dividido entre a direita, que temia uma ditadura de esquerda, e a esquerda, que receava um ditadura de direita, tendo com o apoio dos Estados Unidos vencido esta, que durou 21 longos anos.

Neste momento histórico, o embate que se avizinha é outro, entre a democracia e a ditadura.

É preciso que todos os democratas esqueçam antigas divergências e se unam, pacífica, mas urgentemente, em defesa do Poder Judiciário.

Hoje, é ele o ameaçado; amanhã será o Legislativo, depois a Imprensa, a Advocacia e, por fim, o cidadão comum.

A nobre espada do pacificador Caxias não pode jamais ser usada contra a democracia e em favor de uma tirania, ainda que disfarçada…

Deixe um comentário, se quiser.

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