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Potencialidade probatória de gravações telefônicas (ou “Para não se dizer que não falei de Veneza”)

Paulo Sérgio Leite Fernandes

As não muito antigas alterações legislativas correspondentes à possibilidade de interceptação, por via eletrônica, de diálogos mantidos entre suspeitos ou não da prática de condutas em tese infracionais vêm gerando jurisprudência desencontrada (v. RT 311/110, 822/304 e 849/486 e RTJ 165/934). Para muitos, a captação de diálogos ambientais ou mesmo por via telefônica, usada, após gravação, como prova em juízo, tem validez plena pois aquele que preserva sua participação no incidente guarda o direito de o fazer, porque é parte integrante naquela atividade. Para outros, entretanto, o aspecto probatório é aviltado. Os outros interlocutores, desconhecendo a gravação em curso, podem ser pegos numa interjeição menos refletida ou mesmo num hiato resultante do silêncio, firmando-se seus adversários, depois, no provérbio: “quem cala consente”. É preciso ter muito cuidado na análise de provas obtidas com tal meio de materialização, pois o homem moderno, sem exceção do brasileiro, acaba por se transformar em criatura desprovida da menor dose de autenticidade nos contatos ditos comerciais, sempre amedrontado com o interlocutor. De outra sorte, já não se cuida mais de bojudos gravadores colados no peito do espião, à maneira daqueles seriados em que um agente infiltrado tem as pilosidades peitorais raspadas, prendendo-se a geringonça entre os mamilos. Hoje tudo é extremamente sofisticado, carregando cada um dos milhões de usuários brasileiros, mesmo na expressão mais simples, verdadeiras bombas de retardamento caracterizadas por celulares contendo câmera e preservador de voz. Não é por outra razão que os tribunais proíbem o uso de tais acessórios durante as sessões, valendo dizer que os debates judiciários nem sempre são agradáveis, havendo um ou outro mordiscamento entre magistrados de superior categoria. O Supremo Tribunal Federal já resolveu a questão de forma aberta. Permite que suas reuniões sejam mostradas pela televisão, sem cortes, segundo crença não desacreditada. De qualquer maneira, bom seria que nas conferências, debates ou discussões mais sérias, um dos disputantes acentuasse ao outro, preliminarmente, que a conversa seria gravada, convidando-o também a tanto. Ficaria interessante, mas absolutamente artificial. A propósito, o cronista tem entre seus artefatos eletrônicos um sistema produzido por empresa famosa, a lhe recolher a voz, transformando-a em texto no computador. Tentou usá-lo, mas o dispensou quase em seguida, porque o instrumental não sabe interpretar um sorriso, um suspiro ou uma imprecação. Além disso, exige do comunicador uma fraseologia despida de qualquer emoção. Por exemplo: não se pode dizer “como vai?” alegremente. Sai, na tela, “coomooooooo vaaaaiiiii?” Imagine-se uma carta de amor asséptica. Fica verdadeiramente uma bosta.
Voltando-se à seriedade, melhor seria que os homens regredissem ao tempo em que não tinham tanto medo um do outro e do próprio Estado inquisidor. Hoje em dia, formam-se em cursos especializados astutas investigadoras das finanças alheias, disfarçando-se muita vez em turistas inocentes ou em donas de casa procurando, no exterior, um “latin lover” encanecido, tudo nas vielas românticas de uma Veneza apodrecida pelo tempo. Já se percebe a que lonjuras pode levar o simples tema posto numa tira de julgamento de um tribunal qualquer. Cuidem-se os incautos, não se perdendo nos arrufos menos sofisticados enlaçados num telefone encontrado em noite de insônia.

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