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Advogados estrangeiros não podem atuar em conjunto ou proximidade com advogados brasileiros – Infração ética de quem o permite ou o pratica

Conselho Federal da OAB – 2ª Turma da Segunda Câmara

RECURSO 2010.08.05274- 05/SCA-STU.

EMENTA 028/2011/SCA-STU.

Advogados estrangeiros. Firma ou empresa de advocacia estrangeira. Relação com escritórios brasileiros. Total separação. Impossibilidade de atuação em conjunto ou proximidade nas relações. 1. O Provimento 91/2000 é bem enfático ao demonstrar que os advogados estrangeiros apenas poderão atuar em nosso país como consultores, mediante autorização precária; 2. É completamente vedada a aproximação, quiçá submissão, das Sociedades de Advogados em nosso país com aquelas noutras nações. 3. A tentativa de esconder tal fato da fiscalização vai além da simples manutenção de escritório irregular, mas configura-se como verdadeiro conluio para fraudar a lei; trata-se de conduta incompatível com a advocacia; 4. Assim sendo, existe em paralelo a tipificação com condutas de punições mais graves; motivo pelo qual as mais brandas são absorvidas pelas penas mais severas; 5. Farto material probatório da intromissão da firma estrangeira nas decisões da sociedade brasileira; 6. Recursos conhecidos, sendo improvidos os dos representados e parcialmente provido o dos representantes, pena imposta originariamente convertida em pena de suspensão, visando preservar a soberania da advocacia brasileira.

* Mantido o anonimato, por questões éticas.

** Prezados Colegas:

Sobre o palpitante tema relacionado com a punição do Conselho Federal da OAB a advogados brasileiros que se prestaram ao papel de “barrigas de aluguel”, para que advogados de uma sociedade estrangeira pudessem atuar no Brasil sem preencherem os requisitos exigidos aos advogados brasileiros, informo-lhes que o jornal “Valor Econômico” – noticiando genericamente sobre o assunto, sem identificar ninguém – publicou, na edição de 11/05/2011, interessante reportagem.

Caso os colegas queiram inteirar-se da matéria, ela se encontra no caderno “Legislação & Tributos”, sob o seguinte título: “Mercado jurídico. Profissionais do Rio e São Paulo ficam impedidos de exercer a Advocacia por quatro meses. OAB pune advogados por associação com banca estrangeira”.

Abraça-os

Santiago Moreira Lima – Moreira Lima Advogados

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