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Mensalão, o maior julgamento do século

Paulo Sérgio Leite Fernandes

O julgamento cujos contornos finais receberam as primeiras pinceladas ontem, 02 de agosto de 2012, no Supremo Tribunal Federal, é, seguramente, e por enquanto, o maior chamamento do século a decisão do Poder Judiciário brasileiro. Houve alguma coisa assemelhada, lá atrás, com o impeachment de Collor e suas projeções judiciais, mas nem chegou perto. Aqui, são muitos réus. Lá, submetia-se à Corte um deus de barro, embora existindo, naquele tempo e neste, grandes nomes da advocacia em projeção. Apirotecnia é diferente porque, agora, a televisão e a abertura plena do julgamento constituem porta aberta a exame da dona-de-casa e da porta-estandarte da escola de samba.

O cronista tem vontade imensa de se intrometer naquele imenso palco de ilusões, mas o Estatuto da OAB, mesmo esgarçado como está, proíbe comentários sobre o mérito. Fica um gosto amargo na boca daqueles todos que fazem da advocacia criminal o meio e a paixão da vida. Paciência! Resta apenas realçar que continua faltando assento para o advogado na tribuna de defesa. Tem ele o direito de falar sentado ou em pé, mas não pode sentar-se, porque não há cadeira. Antecipando qualquer frígido argumento explicitativo no sentido de que são muitos os defensores, basta dizer que aquilo – a tribuna – sempre esteve vazio após as sustentações orais, não valendo o atual julgamento em tramitação a titulo justificativo. Em suma, o Supremo Tribunal Federal precisa mandar colocar uma cadeira para que o advogado possa continuar na tribuna depois da sustentação oral, não precisando aguardar, como se plateia fosse, a continuação dos debates. Já reclamei por escrito, junto a cultíssimo presidente da Suprema Corte, o cumprimento da Lei. Foi-me respondido, elegantemente, que aquilo é tombado, dificultando-se modificação a intromissão da novidade física. Pelo sim pelo não, o tombamento, se houvesse, teria vindo a lume depois do Estatuto da OAB, isto significando que o arquiteto, o decorador, ou coisa assemelhada, deveria ter pensado na particularidade antes de construir, no papel, o modelo do conjunto arquitetônico. Na verdade, estas reflexões não competem a um só advogado. É coisa para a presidência do Conselho da OAB exigir e, em não o fazendo, é assunto para setecentos mil advogados baterem o punho na tribuna, como se fora batuque violento ressoando nas paredes daquele enorme consistório. Fica a lembrança ao ilustre presidente do Supremo Tribunal Federal, com muita insistência aliás, aguardando-se que as lideranças da OAB deem ao assunto a importância merecida. Já se percebe, a título de encerramento, que embora não podendo discutir o mérito do conflito por respeito ético, o cronista sempre encontra forma de meter a colher de pau naquilo.

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