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Mensalão – Delação premiada sem prêmio?

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
Mensalão – Delação premiada sem prêmio?***

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Maior que seja a discrição, não se pode deixar absolutamente à margem comentário qualquer sobre o que vem nos jornais respeitante aos incidentes finais do chamado “Mensalão”, isto sem penetração, é claro, nas intimidades do processo. Surge nas primeiras páginas dos matutinos notícia de que um dos réus, em setembro, ou antes até, teria proposto ao Procurador-Geral da República algo assemelhado à denominada “delação premiada”, não se sabendo qual ou quais providências a acusação teria tomado. Certamente, se e quando verdadeira a hipótese, a proposta terá vindo antes da condenação, surgindo em consequência dúvidas atrozes:

a) – A Corte tem conhecimento da proposta?

b) – Se conhecimento tem, mantém-na em segredo, sem apreciação?

c) – Tinha o Procurador-Geral obrigação de levá-la a conhecimento dos Ministros?

d) – Levou-a?

e) – Aquilo corre sigilosamente sob os reposteiros do Tribunal?

f) – Viola-se, com isso, a chamada “transparência”, pedra de toque vendida ao público como se fora a salvação da moral brasileira?

Chega o conjunto de indagação a pelo em razão mesmo da extensão dos profusos comentários sobre o assunto. As particularidades interessam, é claro, à classe jurídica em geral e aos especialistas mas, é bom dizer, o assunto, aqui, só pode ser tratado pela rama, obedecendo-se a princípios éticos inerentes à intenção, método e tática usados pelo competente criminalista defensor do acusadoem questão. Valecomentar, somente, a íntima relação de causalidade entre o denunciado e a família deste. Antigamente, nos tempos das Ordenações, o condenado tinha o solo salgado e os familiares tratados, igualmente, como se delinquentes fossem, deserdando-se mulheres e filhos. Curiosamente, aqui não é diferente pois, fazendo o Judiciário o papel de carrasco, a imprensa também o faz, execrando esposas, pais, mães, descendentes e quejandos. Crianças são cuspidas nas escolas, colégios rejeitam matrículas, acusados são publicamente escarnecidos e, no fim das contas, tudo acontece à moda do século XV, potencializando-se idealmente os resultados. Pode-se, em sentido abstrato, praticar esquartejamento, tornando-se a vida do cidadão um inferno. Dir-se-á que o réu provocou o resultado. Não é assim não. A pena não pode passar da pessoa do delinquente. Passa.

Diga-se, para encerrar o texto curto, que o Supremo Tribunal Federal, sendo reais as notícias divulgadas quanto à delação, tem uma senhora bucha a descascar. Ou esconde o todo, sabendo-se, só a título de suspeita, que há de envolver, lá atrás, a cúpula do Poder Executivo nacional, ou mostra, transparentemente, as sanguinolentas trincas preservadas até então.  Há, nisso tudo, um composto extrapolando os ditos aspectos jurídicos, porque o chamado “efeito borboleta” provocaria, quem sabe, um turbilhonamento social, começando nos porões dos navios, prosseguindo nas indústrias, nos sindicatos, nas associações de trabalhadores em geral e saindo das sombras num anonimato que só a multidão sabe ter. No meio de tudo isso, existe uma espécie de estopim em que uma perigosíssima chama começa a crepitar. Acima, ou ao lado, assemelhando-se a um antiquíssimo Buda, o Procurador-Geral da República se aquieta, esperando a hora e vez, ou não esperando coisa alguma enquanto espera o tempo passar. Mateus foi parido. Quem o pariu há de criá-lo. No fim das contas, o segredo é tão secreto que nem se sabe que ele existia. Agora é tarde. Inês é morta. Eis a questão.

* Advogado criminalista em São Paulo há mais de cinquenta e dois anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

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