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René Floriot

Luiz Carlos de Arruda

Vinte e dois de dezembro 1975. Vinte e dois de dezembro de 2012. Lá se vão trinta e sete anos do decesso de René Floriot. René Floriot, insigne advogado. Maitre francês do século XX. Herói dos Tribunais da França na segunda metade do século XX. Nascido aos 20 de outubro de 1902, com seupassamento na mencionada data de 1975 em Neuilly-sur-Seine.

Notabilizou-se, René Floriot, tanto pelos processos importantes de que participou, quanto pelos trabalhos que apresentou, dentre eles a monografia denominada “Os Erros Judiciários” (Leserreursjudiciaires). A França, mercê de seu amor à Justiça, tem procurado no desenvolvimento de sua sociedade coibir o erro judiciário ou extirpá-lo, certo no fato de que, conforme De Plácido e Silva em seu famoso vocabulário conceitua erro judiciário como:

“Assim se diz, especialmente, para o erro de fato, ocorrido nos julgamentos penais, em virtude do qual o Juiz, fundado num engano ou num erro, referente a falsa ideia das circunstancias acerca do crime, condena injustamente, o que depois pode motivar uma reparação ao injustiçado, tão logo se verifique a improcedência da condenação”. 

Não discrepa da conceituação do estudioso brasileiro, a enunciação francesa pela qual “Une erreur judiciaire est une « erreur de fait commise par une juridiction de jugement dans son appréciation de la culpabilité d’une personne poursuivie ». Cette définition suppose qu’une juridiction, qui a eu, à la suite de cette erreur, connaissance de l’affaire, puisse trouver cette erreur et la neutraliser. C’est l’autorité judiciaire elle-même qui reconnaît l’existence d’une erreur judiciaire. « “

A definição consta da Grande Rede sob o seguinte “chamado eletrônico”: Liste deserreursjudiciairesen France.

Floriot também escreveu livro magnifico que tratava de um processo do qual participou, escondida a história numa curiosa transformação para a linguagem não técnica. Desse esforço do penalista nasceu a obra “A Verdade Por Um Fio”, traduzido no Brasil e publicado no ano de 1973 pela Editora Expressão e Cultura. O livro, à época, fez o prazer dos penalistas brasileiros. A linguagem simples do tradutor, com felicidade, capturou as emoções do caso Poupette. Então, Floriot defendia Pierre Jaccoud pela morte de um negociante de máquinas agrícolas, provavelmente implicado em negócios escusos de grupo que não veio ao Tribunal. Com notável poder de síntese, o advogado Francês leva o leitor, nessa obra, a cena final do desvendamento do mistério. Obra de suspense e perfeita linguagem. Livro que deve ser lido por todos que militam no foro penal, mesmo a despeito de tantos anos de sua publicação.

Quando se fala de René Floriot também se pensa em Antônio Evaristo de Moraes Filho, aquele mesmo que em sua obra lembrou do penalista francês, que fez escrever na abertura de sua obra “Erros Judiciários”:

“O homem mais honesto, o mais respeitado, pode ser vítima da Justiça. Você é bom pai, bom marido, bom cidadão e anda de cabeça erguida. Você pensa que jamais terá de prestar contas aos magistrados de seu país. Que nenhuma fatalidade poderá fazê-lo passar por desonesto ou criminoso. Entretanto, esta fatalidade existe e tem um nome: o erro judiciário. [Nada é mais falso do que pensar que o erro judiciário só atinge pessoas de má estrela, pois ele desaba igualmente sobre os afortunados e sobre oshumildes]”.

Lembra Evaristo da luta de Santo Ivo. Lembra Evaristo da importância de que os advogados não façam de sua banca, balcão de negócios. Pregava a ética. Essa mesma ética que foi inserida, como obrigação das partes negociantes nos contratos, através do art. 422 do CCB de 2002.

Vinte e dois de dezembro se aproxima e faz lembrar do excelso advogado Francês. Seu túmulo está lá no Père-Lachaise.

Entre tantos processos magníficos de que participou, importante lembrar aquele de 1946 onde defendia o “Dr. Satã”, personificado pelo médico Marcel André Henri Félix Petiot, executado em 25 de maio de 1946 na capital francesa. Ali foi reconhecido o trabalho do advogado penalista Floriot, quando a imprensa sobre ele assim se manifestou: “Se o Dr. Floriot tivesse a possibilidade de defender um a um, todos os 27 casos, cada vez perante um júri diferente, creio que teria vencido. Ele só sucumbiu diante do número”. Petiot foi considerado culpado por 26 assassinatos, daquelas pessoas de origem judaica que, na busca da fuga da França ocupada, apostavam na sorte da viagem para a América do Sul. Tudo não passava de um engodo. Petiot assassinava-os, segundo o processo. A busca famigerada do lucro. Auri sacra fames.

Muitos penalistas brasileiros merecem homenagens que não lhes são feitas. Vivos ou mortos, eles devem ser homenageados. Por hora, em razão da data que se aproxima – 22 de dezembro – façamos de Floriot essa lembrança construtiva da excelência da advocacia criminal.

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