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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Ministro Joaquim Barbosa pode ceder uma de suas poltronas

Paulo Sérgio Leite Fernandes

Três tarefas importantes, entre muitas, despertam a atenção da diretoria comandada pelo atual presidente da OAB-SP Marcos da Costa: a luta contra a abertura de novas faculdades de Direito, a isonomia entre advogados, juízes e promotores públicos, mais uma campanha derivada correspondente à implantação de assento, junto à tribuna, para que os advogados possam falar sentados, querendo. Quanto à primeira, o Ministro da Educação Aloizio Mercadante suspendeu a tramitação de autorizações a cem ou mais cursos de Direito esperando vez nos escaninhos da Instituição, isto em consonância com o Conselho Federal da Ordem. A segunda pretensão da OAB paulista, agora abrangendo todo o território nacional, é no sentido de que todos, mas todos mesmo, sem exceção, devem passar pelos portais eletrônicos existentes na entrada de fóruns e tribunais, se e quando os acessórios existirem. Parece coisa sem importância, mas é extremamente relevante, pois advogados e advogadas são revistados, precisando abrir pastas e bolsas a criaturas pertencentes a empresas terceirizadas, enquanto magistrados e promotores de justiça se movimentam com plenitude de império. Aquilo foi levado ao Conselho Nacional de Justiça. Argumentou-se, naquele órgão, que juízes e promotores públicos, enquanto no exercício de suas funções, estão em seus locais de trabalho, não se submetendo, portanto, a revistamento. Além disso, têm porte de arma, podendo carregá-la à cintura, sob os paletós ou debaixo das togas, sendo inútil, portanto, a exigência a que passem nos identificadores eletrônicos de metais. Tocante ao argumento correspondente a estarem trabalhando nos locais visados, aquilo é comum aos advogados, igualmente, não se vendo diferença entre uns e outros. Ligando-se o argumento, agora, ao fato de magistrados e persecutores poderem usar armas de fogo, breve exame da legislação permite a convicção de que somente aqueles diretamente encarregados da segurança dos recintos podem trazer tais instrumentos. Assim, onde a lei não permite, exceção não pode haver. Diga-se, além disso, que o uso de revólveres ou pistolas por parte de magistrados e promotores públicos constituiria extravagância sem par, porque esses objetos vulnerantes têm parte com o demônio. Li outro dia, provindo de Jung, comentário no sentido de que o ser humano é intrinsecamente perverso, afirmativa muito dramática ou, quiçá, exagerada, mas Jung ainda é, mesmo morto, um dos maiores lidadores da ciência que trata do comportamento humano. De outra parte, mesmo o leigo sabe que pequenas doses de maldade integram sempre a conduta diária dos chamados “homens bons” (e das mulheres também, para que não me digam machista). Razão tinha Camus quando escreveu “O homem revoltoso”. O célebre escritor nos chamava de “pequenos homicidas”. Vai daí, certa vez, tive uma discussão acentuada com magistrado presidente de audiência criminal. O homem abriu a gaveta da mesa e mostrou um trabuco cujo tamanho – só o tamanho – amedrontava. Estava muito nervoso. Um desafio a mais e, quem sabe, mandaria o advogado desta para a melhor, vestindo a beca, o que não lhe garantiria entrada no céu sem censuras ou interpelações. Diga-se que num júri realizado em Osasco promotor público e advogado chegaram às vias de fato, com prejuízo do defensor – este apanha sempre –, preso e algemado a seguir, sendo liberado após intervenção da OAB local. Aconteceu o mesmo em Embu das Artes. Este site chegou a divulgar, também, vídeo em que um promotor público agrediu o criminalista que o contrariava, durante julgamento de um crime de homicídio. Há algum tempo, ali no fórum criminal da Barra Funda, um advogado morreu trespassado por uma bala disparada no meio de confusão. Portanto, afirmar-se que magistrados e promotores de justiça podem andar armados nos tribunais, partindo-se da imaculabilidade de comportamento, constitui premissa pecando na base, pois não há, desde o intelectual ao camponês, garantia absoluta de sanidade mental. Desgraçadamente, o cérebro humano, com seus oitenta e cinco bilhões de neurônios, está sujeito às intempéries da vida. O monge equilibradíssimo de hoje é o ensandecido de amanhã. Dentro ainda do assunto, bom será que todos deixem em casa seus artefatos mortíferos. Arma de fogo é coisa sedutora, mas balança no meio das pernas, cai de cima dos armários matando crianças, azeita o dedo do burguês ofendido num cruzamento de trânsito, potencializa a raiva e transforma o portador num inconsequente assassino. Finalize-se o parágrafo afirmando que não fica bem a juízes e promotores públicos o uso de tais adereços. O homem médio não é feito para isso. Regra geral, querendo matar, acaba morrendo e, em matando, se desgraça no resto da vida.

Falta pequena observação sobre a não existência de assentos para advogados quando, na tribuna, estiverem a fazer suas sustentações orais. É direito do defensor falar sentado, se quiser. A insurgência da administração de tribunais quanto a isso, sem exceção da Suprema Corte, vai acabar provocando comportamentos extremados. Haverá quem, não tendo cadeira simples para descansar o corpo enquanto fala, protestará veementemente. Diga-se, além disso, que a satisfação do requisito, ligado intimamente ao Estatuto da Advocacia, é de facílima consecução. O Supremo Tribunal Federal, hoje representado por um homem que sabe defender aciduladamente suas posições, pode dar o primeiro exemplo. Encerre-se afirmando que Joaquim Barbosa, nesse mundo de Deus, não é o único ser humano a sofrer problemas na coluna vertebral. Ele tem, inclusive, cadeira especial (duas). Pode ceder uma delas, sem esforço maior.

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