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OAB se queixa de Barbosa a Barbosa

Paulo Sérgio Leite Fernandes

         O Presidente do Conselho Federal da OAB enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça, do qual é Presidente o Ministro Joaquim Barbosa, pedindo providências contra o próprio, enquanto presidindo o Supremo Tribunal Federal e iniciando, por delegação a juiz de execuções em Brasília, o cumprimento das sanções penais atinentes ao “Mensalão”. O magistrado titular, segundo consta, não estaria tendo bom entendimento com Barbosa, motivando reclamação ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Vai daí, o juiz substituto assumiu o empreendimento ligado, inclusive, à verificação das condições de saúde do condenado Genoíno e permissão, no intercurso, a prisão a domicílio.

O desenvolvimento dos fatos é confuso. Genoíno tem doença cardíaca exibindo gravidade. Preso na “Papuda”, poderia morrer, criando incidente muito sério, pois seus advogados já haviam reclamado solução de caráter médico. Seja como for, o Deputado está, agora, na casa de uma filha, aguardando os resultados da perícia. É preciso saber, então, se Barbosa, enquanto interferia não oficialmente na atividade jurisdicional do juiz substituído, queria ou não tornar mais ágil o processo de efetivação do semiaberto. Se preocupado com a saúde do preso, o apressamento teria razão de ser, porque, de repente, teria um velório à frente. Entretanto, sendo outra a razão, ligada, por exemplo, a eventual desobediência do magistrado receptor da carta de ordem, a OAB, mais associações de magistrados, estariam com plena razão. No meio disso, é assente constitucionalmente o princípio que garante ao cidadão ser processado e julgado por seu juiz natural. Na hipótese vertente, o magistrado teria sido afastado, mantendo-se silente quanto a tal apartamento. É bom lembrar que o miolo do problema se materializou lá atrás, quando expedidos os mandados de prisão sem especificação da extensão e limites de particularidades. Vale dizer, nas circunstâncias, que a censura da OAB se assemelha a hipotéticos gritos do povo romano, ao tempo dos Césares, contra Caio Júlio. O populacho ululava à porta do Senado contra o Imperador. No fim de tudo, veio o desprezo humilhante, até que apareceu Brutus, dando início, então, a um novo ciclo. Pelo sim pelo não, o Supremo Tribunal Federal não tem entre seus excelsos membros a figura do desafiante extremado. O ofício da OAB vai ao CNJ, o próprio Caio Júlio César o recebe, passa-o ao Corregedor-Geral Francisco Falcão, porque seria demais mandá-lo pessoalmente ao lixo e tudo continua como dantes no quartel D’Abrantes. Funciona assim.

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