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O lorde inglês (Por ocasião dos 50 anos do Golpe de 64)

Roberto Delmanto

Nos tempos da ditadura militar estava em vigor a antiga Lei de Segurança Nacional. Qualquer colaboração, por mínima e episódica que fosse, dada a uma organização clandestina ou a um seu integrante, era considerada crime.

Inês, moça que participava de um grupo armado, ao ser debelado este, dirigiu-se certa noite à casa Heloísa, sua amiga de infância, pedindo-lhe abrigo.

Devido ao precário estado de saúde de Inês, Heloísa permitiu que ela pernoitasse em sua residência, encaminhando-a, na manhã seguinte, à casa de seu amigo Aloísio, médico recém-formado, que dela tratou durante alguns dias.

Inês, Heloísa, Aloísio e outras pessoas foram processadas perante a Auditoria Militar do Exército em São Paulo.

A tese de defesa de Heloísa, de quem fui advogado, era a de que ela tivera um gesto humanitário, sem qualquer conotação política, muito menos subversiva.

Já a defesa do médico, em sua sustentação oral no dia do julgamento, insinuou que haveria um relacionamento amoroso entre Heloísa, que era casada, e Aloísio, solteiro, sendo que ele só teria atendido Inês a pedido de Heloísa, por estar apaixonado por esta.

Percebi que tal linha de defesa não agradou os quatro oficiais que compunham, ao lado do juiz auditor, o Conselho de Sentença.

 

Ao fazer, em seguida, minha sustentação oral, argumentei que aquela insinuação, além de não ter nenhum apoio na prova dos autos, não era verdadeira nem digna.

 

Lembrei, então, a estória do lorde inglês que, sendo supreendido por um guarda escalando a parede da casa da amante para alcançar a janela do seu quarto, ao ser indagado o que estava fazendo ali, respondeu sem hesitação: “eu vim roubar”…

Os militares, tradicionalmente ciosos dos princípios de honra e dignidade, acompanhando o juiz auditor, acabaram absolvendo Heloísa, e condenando o jovem médico, tão temerariamente defendido…

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