O Ministério da Educação e as Faculdades de Direito
* Paulo Sérgio Leite Fernandes
O Ministério da Educação e as Faculdades de Direito
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O Ministro da Educação Fernando Haddad foi confirmado, sabe-se bem, no governo de Dilma Rousseff. Vem lá de trás, no começo do segundo mandato de Lula, parecendo séria promessa de moralização do ensino universitário em geral. Merecia certa dose de confiança, porque era jovem e, como tal, não se contaminara com o clima vertente no setor. Durante os primeiros tempos de sua gestão houve notícia de uma ou outra redução de vagas em cursos de Direito, fechando-se umas poucas escolas de psicologia ou especialidades paralelas. Esperava-se uma certa dose de severidade para a minimização da, no mínimo, negligência de outros ocupantes da pasta. Repentinamente, surge a notícia de duzentas e poucas autorizações para abertura de novos cursos de Direito no período condizente com Fernando Haddad. O cronista não consegue acreditar no noticiário que, bem analisado, envergonha o Ministro reconfirmado no posto. Não é possível tal constatação, sabendo-se que o Brasil, já antes de Haddad, tinha mais Faculdades de Direito que o resto do mundo junto, merecendo entrar para o livro “Guiness”. Se confirmada a inflacionária realidade, Fernando Haddad terá autorizado, sozinho, montante a torná-lo vencedor, sem possibilidade de disputa, da corrida nefanda em que o Ministério da Educação, pelas Câmaras e Conselho Superior, fora colocado. O Ministro deve explicação àqueles que se preocupam com a dignidade da advocacia. Há muito tempo o escriba vem apontando a particularidade pútrida ao próprio Ministério Público Federal, sabendo-se que a instituição referida tem plena e absoluta liberdade para investigar, valendo-se de seus intimidativos inquéritos civis. Aliás, levando-se em consideração a magnitude do problema, não há qualquer justificativa para a omissão, sendo necessário dizer que uma operação no sentido indicado sequer precisa receber apelido qualquer. Quem sabe, se outra alcunha melhor não houvesse, poder-se-ia inventar, por exemplo, a significativa “Operação Torre de Pisa”, em homenagem àquela edificação que na Itália “balança mas não cai”.
O Ministro Fernando Haddad precisa dizer o que fez, por que fez, ou por que deixou que se fizesse tal extravagância. Cuidando-se de relacionamento envolvendo aspectos políticos sofisticados, é bem possível que a Ordem dos Advogados do Brasil já tenha feito interpelação respeitante ao assunto, não partindo depois, entretanto, para medidas mais drásticas, sem exceção das providências judiciais a que autorizada pela Constituição. Se não o fez deve fazê-lo, valendo dizer que providências nesse sentido são muito mais importantes que eventuais reivindicações no sentido de se encarcerar alguém.
Fica posto o recado. O tema, é bom lembrar, tem sido repetidamente cuidado pelo escriba há quarenta anos. Dir-se-á que uma andorinha não faz verão. Faz sim.
* Advogado criminalista em São Paulo há cinquenta e um anos.