Home » Crônicas Esparsas » Advogados estrangeiros no Brasil – Há gente estudando o mandarim

Advogados estrangeiros no Brasil – Há gente estudando o mandarim

Paulo Sérgio Leite Fernandes

Repercute na imprensa em geral e nos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil questão posta no mundo pela participação de advogados estrangeiros em escritórios de advocacia brasileiros. Grandes empresas nacionais de consultoria jurídica e com efetiva participação em conflitos judiciais já têm, com certeza, tais consultores, implantados, muita vez, por robustos escritórios de advocacia funcionando nos países de origem, com realce para os Estados Unidos da América do Norte e Inglaterra, mais França e Itália, nações com as quais o Brasil tem hoje estreitas relações comerciais. A coisa funciona com muita discrição, bem maior, é claro, que a colaboração de ex-ministros partícipes em sociedades tradicionais de advogados. É, sempre, uma ajuda importante. Abre portas. Isso faz parte da vida. O assunto traz muita confusão entre os “iluminados”, sabendo-se que há, verdadeiramente, interesse muito grande na coparticipação de tais consultores em sociedades de advogados brasileiras. Jornais importantes trouxeram, recentemente, a medida dessa relação profissional já existente de fato mas pretendida em possível regulamentação. Aqui em São Paulo a OAB tem parecer respeitante à particularidade, emitido pelo Conselheiro Carlos Kauffmann, dos melhores criminalistas que o país tem e classicamente intérprete do Estatuto da Advocacia. O ponto de vista daquele eminente parecerista segue abaixo. No entretempo, é preciso buscar, inclusive do Conselho Federal da Ordem, severíssima posição atinente ao tema, valendo notar que no campo da medicina há grandes hospitais, seguradoras diversas e um ou outro laboratório de análises estipendiados, mantidos e dirigidos, segundo se diz, com volumosa injeção de capital estrangeiro, cuidando-se portanto de sociedades profissionais da medicina capitalizadas por leigos. Dizem por aí, agora ligando-se ao estudo e ensino do direito, que entidades alienígenas adquiriram controle de rotundas universidades privadas brasileiras, o que não seria absurdo, pois o ensino das ciências jurídicas, no Brasil, se tornou atividade altamente lucrativa, embora com vestibulandos sendo caçados no meio das ruas antes de hipotéticos vestibulares, como se caçaria um bando de borboletas numa rede de malhas. Não se assustem os líderes da corporação dos advogados, portanto, com a suspeita de injeção de capitais estrangeiros em escritórios de advocacia, não nos criminais, é certo, porque a profissão dos criminalistas é e sempre será artesanal, inadmitindo esse tipo de comportamento, embora já se esteja noticiando que uma ou outra grande firma de advocacia tenha implantado departamentos de direito penal. Nenhuma crítica há quanto a isso, valendo notar que no Rio de Janeiro nunca houve a separação aberta entre o criminalista e outras especialidades. Diferenciados advogados criminais cariocas advogavam também na chamada competência civil e em outras.

Encerre-se a crônica sintética sugerindo muito cuidado na reflexão sobre o concurso de advogados estrangeiros em sociedades de profissionais brasileiros. O Brasil é um bom filão no cruzamento entre problemas jurídicos daqui e de lá. Há questões curiosas como, por exemplo, aquelas ligando brasileiros e portugueses, sabendo-se que há reciprocidade na autorização ao exercício da advocacia, desde que cumpridas algumas obrigações. O cronista encontrou, meses atrás, um companheiro que já fala e escreve o “mandarim”, sabendo-se do grande interesse despertado na China pelo Brasil. Evidentemente, um cliente chinês preferiria um brasileiro com quem se entendesse sem intérprete, sendo importante notar que os orientais, regra geral, são imperscrutáveis. Certa vez, aliás, o cronista perdeu uma boa causa por ter dito a um asiático pequenino, posto no outro extremo de uma grande mesa de reunião, que se ele, advogado, parasse de fumar ali o consulente iria para a cadeia, pois a cabeça deste criminalista, ao tempo, funcionava a poder de fumaça de cigarro. Aliás, deu um trabalho danado livrar-se da nicotina. O chinês fingia não falar o português, mas deu três tapinhas no tampo de mogno daquela comprida távola e, sem esperar tradução, escafedeu-se.

Bem medidas as posições, é preciso vigiar muito bastante o desenrolar das experiências relatadas. Nos Estados Unidos da América do Norte há escritórios de advocacia com quatrocentos ou quinhentos advogados. São empresas muito potentes, detendo contas avantajadas. Há, no Brasil, um começo de imitação. O advogado deixa de ser conselheiro e passa a ser um daqueles muitos. Perde-se a tradição. Vão-se os anéis. Que fiquem os dedos.

Clique aqui para ler o parecer de Carlos Kauffmann

Deixe um comentário, se quiser.

E