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A podridão dos CDP’s paulistas

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
A podridão dos CDP’s paulistas***

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CDP’s, para quem não sabe – e há quem não saiba –, constitui a sigla para a definição dos chamados “Centros de Detenção Provisória” em São Paulo, destinando-se ao encarceramento daqueles que, por uma razão qualquer, não têm ainda definida sua situação prisional (prisão cautelar em seus diversos aspectos, incluindo-se a prisão processual resultante de sentença condenatória não transitada em julgado). Há trinta e seus centros prisionais dessa estirpe no Estado de São Paulo. No fim das contas, aquilo tudo está podre, mantendo-se cada qual segundo hábitos e particularidades próprias. Certa vez, há quase meio século, o advogado criminal que me educou, doutor José Gomes da Silva, grandemente qualificado e ex-colega de quarto de um homem chamado Juscelino Kubistchek de Oliveira, lá nas Minas Gerais, me deu algumas lições básicas sobre a alimentação de grupos de pessoas imobilizadas. Exemplificou com um hospital enorme e muito antigo existente em Santos. Aquele nosocômio tinha o telhado todo construído com vigas de pinho de riga. Lembro bem disso porque uma delas, depois de aparelhada, serviu de mastro à minha primeira barca, o veleiro “Moça”. Pois bem: José Gomes da Silva era provedor de uma Santa Casa de Misericórdia de Santos. Disse-me que se perdesse um médico logo arranjaria outro, mas se faltasse papel higiênico nos quase mil banheiros haveria uma revolta geral e, quiçá, uma epidemia microbiana. A lembrança chega, agora, frente à notícia de que os CDP’s de São Paulo não têm, sequer, papel sanitário para que os presos possam higienizar-se após um dos atos mais naturais no universo, não se restringindo, é óbvio, à espécie humana porque até os insetos desovam o que comem. Não se fale da humilhante revista às mulheres que visitam pais, irmãos, filhos e companheiros. Não há portais eletrônicos ou “scanners” para tal fim. O remédio é o “agachamento”, manobra a que as sacrificadas familiares precisam acostumar-se. Viu-se a propósito, alhures, movimento no sentido de aumentar a severidade no combate ao crime. Se assim for, ou se a movimentação tiver êxito, o Estado precisará fazer maravilhas para segregar os condenados, porque só o Estado de São Paulo tem, aproximadamente, duzentos mil mandados de prisão não cumpridos. Na emergência noticiada pelos jornais, nem se pretende a construção de cárceres adequados a um mínimo de habitabilidade. Adquira-se provisão adequada de papel higiênico. Não se há de exigir o dupla face, ou mesmo um produto sedoso. Basta o rústico instrumental permissivo de alguma limpeza das intimidades. No fim das contas, a Constituição do Brasil é pródiga em muitas garantias, sem exclusão de um miserável rolo de papel. Do jeito como as coisas vão, a edição do jornal “O Estado de São Paulo” de domingo, dia 21 de agosto de 2011, pode servir de substitutivo emergente para as autoridades carcerárias paulistas.

* Advogado criminalista em São Paulo há cinquenta e um anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

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