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Agentes da lei não podem matar em vão

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
Agentes da lei não podem matar em vão ***

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Consta que por determinação do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, os policiais militares não mais poderão prestar assistência a feridos em conflitos entre os mocinhos e bandidos, querendo isto dizer que aqueles infratores baleados em combate ou perseguição pela polícia deverão esperar socorro médico a ser prestado pelos setores competentes. A determinação teria uma razão expressa e outra oculta: em primeiro plano, lesões corporais produzidas em tais disputas precisam ser atendidas por quem tenha qualificação a tanto. Em segundo lugar, a título de motivação não expressa, poder-se-ia estar trabalhando com hipóteses de execução dos feridos pela própria polícia enquanto transportados para o pronto atendimento médico-hospitalar.

Não se há de afirmar que a segunda razão seja real, pois não se admitiria que agentes da lei, em nome desta, se dedicassem a exterminar a vida dos lesados enquanto levados ao pronto-socorro ou esperando por este. Resta, então, a afirmativa no sentido que a preocupação do secretário seja aquela de propiciar imediata prestação de auxílio aos feridos, isto no próprio local da infração. Na realidade, muitos infratores baleados morrem antes de chegar ao hospital, pois atendidos por criaturas inexperientes. Bastaria isso para justificar a proibição. Cogitações de outra natureza deixariam em má situação os prepostos da lei, tornando-se impensável a reflexão.

* Advogado criminalista em São Paulo há mais de cinquenta e dois anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

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