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Ministro Joaquim Barbosa é desabridamente legalista (Cumpra a lei, portanto)

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
Ministro Joaquim Barbosa é desabridamente legalista (Cumpra a lei, portanto)***

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Juízes, por força do próprio cargo, precisam ser legalistas, dando exemplo à cidadania. Isso, com certeza, ocorre com o Presidente da Suprema Corte. Este, além de protestar por obediência estrita à lei, dá demonstração desabrida de submissão aos preceitos, nos mínimos detalhes. Aliás, os jornais de 20 de março do ano em curso noticiam críticas do Ministro Barbosa à magistratura em geral, enquanto assevera que muitos juízes, condescendentes com advogados, deveriam ser postos fora da carreira. É verdade e não é. As oficinas de automóveis têm mecânicos negligentes, há advogados delinquentes, promotores públicos assassinos, um ou outro juiz a cortar os dedos do cadáver da mulher pretendendo evitar a identificação da defunta, existe aviador bêbado, frade pedófilo e, não terminando o elenco, já se vê por aí médico abortador, isso sem contar militares espionando para o inimigo, mais contrabandistas valendo-se de santos-de-pau-oco, antes usados para o descaminho de dinheiros da Coroa Portuguesa. Hoje, quem sabe, os utensílios desafogam uns papelotes de cocaína de uma paróquia a outra. Faz parte do gênero humano, não significando, entretanto, que as profissões citadas sejam alcouces de bandidos. Dentro de tal contexto, o Ministro Joaquim Barbosa não traz novidade alguma, porque os trânsfugas já existiam ao tempo do homem das cavernas. Parte-se do princípio, então, de que o superlegalista deve preocupar-se com ilegalidades havidas no Supremo Tribunal Federal. A Corte, a cada sessão, enfrenta abertamente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Naquela legislação, em todas as letras, consta que o advogado tem direito de falar sentado ou em pé, mas os defensores, queiram ou não, são proibidos de tomar assento enquanto falam. Não há cadeiras.

Já reclamamos insistentemente contra a particularidade. Numa interpretação benevolente, as lideranças da Ordem poderiam classificar a ilicitude na categoria dos esquecimentos. É bom dizer, no entretempo, que a maioria dos lidadores do Direito tem hoje, supinamente, características de longevidade, mantendo lucidez e energia suficientes ao ultrapassamento dos fatídicos setenta anos servindo de marca expulsória dos magistrados. Além disso, se mobilidade física não restasse aos septuagenários, sempre lhes sobraria a sabedoria advinda da sobrevivência. Acresça-se ao todo o fato de mesmo os jovens terem a possibilidade de recorrer a tal atributo. Não é só. Vi outro dia, no STJ, um advogado cego sendo encaminhado para sustentação oral. Foi um trabalhão. Precisaram descê-lo degrau a degrau até o posto da defensoria. Diga-se que sustentou muito bem, dirigindo-se de ministro a ministro e chamando cada qual pelo nome, embora não o visse. Preparara-se a tanto, mas causou aflição…

Vai o recado, portanto, diretamente ao Presidente do Supremo Tribunal Federal: supra a omissão. Mande colocar um assento junto à tribuna dos advogados. Estes não reclamam, fiados no princípio de que o cliente passa, mas o juiz fica. Reclamo eu.

* Advogado criminalista em São Paulo há mais de cinquenta e dois anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

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