Home » Ponto Final » Herança do Carandiru

Herança do Carandiru

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
Herança do Carandiru***

____________________________________________________________________________

Segundo noticiário profuso, começa aos 8 de abril de 2013 parte do julgamento de policiais militares envolvidos no chamado “Massacre do Carandiru”, valendo lembrar do resultado daquela revolta mundialmente conhecida. Em outros termos, morreram cento e poucos presos quando a Polícia Militar, dispondo de pessoal especializado, invadiu a nefanda penitenciária para debelar uma revolta dos presos. Aquilo teria, inclusive, motivado a criação do chamado “PCC”. Já houve, ligado àquele massacre, o julgamento do denominado “Coronel Ubiratan, chefe maior da incursão militar, nos cárceres viciados do Carandiru. Aquele oficial da polícia militar paulista foi condenado, no júri, a prisão suficiente para mantê-lo enjaulado centenas de anos. Aconteceu fato inusitado, porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apreciando apelação interposta, decidiu absolver o recorrente, violando abertamente a soberania do júri, sabendo-se que os crimes contra a vida, consumados e/ou tentados, a decisão exculpatória não pode ser mudada. No fim, o Coronel Ubiratan morreu assassinado dentro do próprio apartamento. A acusada foi absolvida por negativa de autoria. Tem-se, então, que a exculpação não foi admitida pelo destino. Acontece.

Carandiru foi uma espécie de Alcatraz paulista. O Governo do Estado de São Paulo inabilitou aquele presídio depois da famosa catástrofe. O povo não sabe nada daquilo, mas velhos criminalistas visitaram o Carandiru, no apogeu. Conheceram alguns detalhes daquela prisão. Por exemplo, as muitas formas de um interveniente incauto ser aterrorizado na escuridão dos corredores compridos, se faltasse luz. Explique-se com o “aviãozinho”. Cuida-se de um cone diminuto, feito com pedaço de papel, com um alfinete na ponta, introduzido em canudo de refrigerante. Na ponta, um pingo de sangue ou até um pouco de tinta vermelha. Um sopro só. Aquela micro-zarabatana é projetada de dentro da cela e espeta num pedaço qualquer do corpo da criatura visada. A infecção por AIDS, sem que se conheça o atirador, é a diferença entre a vida e a morte do soldado invasor.

Essas particularidades, com certeza, serão objeto secundário dos debates perante o Tribunal do Júri a julgar os denunciados, a partir de 08 de abril. No fim de tudo, faça-se a previsão: é dificílimo fixar a autoria. Muitos soldados, muitos encarcerados revoltosos, muita água vazando pelos corredores, a falta de luz, a gritaria, as sombras vagando aqui e ali e, no fim, o terror bilateral. A condenação será missão quase impossível. Ver-se-á.

* Advogado criminalista em São Paulo há mais de cinquenta e dois anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

Deixe um comentário, se quiser.

E