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STF manda TJSP voltar ao horário primitivo

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
STF manda TJSP voltar ao horário primitivo***

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        Liminar deferida pelo Ministro Luiz Fux, a requerimento da OAB Federal na condição de amicus curiae, determina que os Tribunais brasileiros, sem exceção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mantenham os horários de atendimento praticados antes de alterações. Note-se que em São Paulo, até fim do ano passado, advogados podiam frequentar o foro em geral a partir das 9 horas, encerrando-se o expediente às 19 horas. O Tribunal de Justiça modificou a regra, fazendo-o temporariamente, segundo afirmou a Presidência. Passou-se a permitir o ingresso de advogados a partir das 11 horas. O Ministro Fux, na ADI 4.598 MC/DF, mandou que o horário primitivo fosse restabelecido. Bons ventos tragam tal determinação.

Resta, advinda do Conselho Nacional de Justiça, determinação a que todos, mas todos mesmo, passem pelos portais eletrônicos mantidos nos palácios da justiça brasileiros e, se houver, nos respectivos tribunais de justiça. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, embora convocado a tanto, enfrenta abertamente o mandamento. Magistrados e promotores públicos não se submetem à determinação. Afirmar-se-á que estariam imunes ao revistamento eletrônico, por serem diferentes. Respeitante a isso, é bom dizer que há, no Brasil, movimento quase uníssono no sentido de desrespeito a prerrogativas, ditos privilégios, de algumas categorias. Há cerca de um ano uma desembargadora foi submetida a aviltamentos numa blitz realizada em São Paulo pela Polícia Militar. No Rio Grande do Sul, ano passado, um juiz federal foi autuado por desacato, também concretizado por policiais militares porque, embora com o veículo licenciado, não portava os documentos, buscando permissão a que pessoa da família trouxesse. O magistrado federal foi envergonhado como juiz e cidadão. Dentro do contexto, é bom que todos saibam da convicção de que a lei não excepciona pessoa alguma. A manutenção dessa tendência levará, brevemente, a que um ministro do Supremo Tribunal Federal seja preso, processado e condenado, se for o caso, no 1º grau de jurisdição, ou seja, no foro distrital, valendo o mesmo em qualquer Delegacia de Polícia de quarteirão. Vai funcionar assim. Previnam-se, pois, os magistrados e promotores de justiça brasileiros. A toga fica ao lado, a bata do médico deve ser deixada em casa e a batina do sacerdote não lhe há de servir de proteção. Perceba-se, então, que a recusa dos juízes de passarem pelos portais eletrônicos se prende, quem sabe, à preservação de um resto de dignidade. Só falta os advogados enfrentarem isso, igualmente, com uma passeata. As manifestações públicas são a bola da vez. Oremos.

Clique aqui para ler a Resolução 104 do CNJ

* Advogado criminalista em São Paulo há mais de cinquenta e quatro anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

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