Desprezo ao “Estado de Inocência”
* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
Desprezo ao “Estado de Inocência”***
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A antiga “presunção de inocência” consagrada no Processo Penal brasileiro foi substituída, no correr do tempo, pelo “Estado de Inocência”. Não há quem ligue mais para isso. O Código de Processo Penal foi mandado às tintas. Os Juízes criminais fazem o que querem. O Ministério Público deita e rola sobre ilicitudes variadíssimas, sem qualquer decisão a censurar tais atividades. No Direito Penal material, com o invento ou clonagem do “Direito Penal do Inimigo”, a aplicação da reprimenda começa a cheirar mal, convocadas tendências nazistófilas herdadas da Velha Europa. A imprensa, de sua parte, condena antecipadamente, dando aberturas enormes à acusação, numa demonstração muito séria de ofensa ao contraditório. Vai chegar o tempo em que se vai perceber que não pode ser assim. Tocante aos advogados criminais, principalmente aos antigos, já advogaram em época muito pior, durante a ditadura. Ainda têm dentes bons, fortalecidos na arte da guerra, para enganchar as mandíbulas na bainha da calça dos perseguidores autoritários. Isso, hoje, perto do que já passaram, é brincadeira de criança.
* Advogado criminalista em São Paulo há cinquenta e quatro anos.
** Áudio e vídeo
*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.