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Carta ao Presidente do Supremo Tribunal Federal São Paulo, 12 de setembro de 2014 – A Sua Excelência Ministro Ricardo Lewandowski

Eminente Ministro:

         Em primeiro lugar, os cumprimentos deste velho advogado criminal, decano da advocacia especializada paulista, atuando sacrificadamente há 55 anos nos pretórios brasileiros e ocasionalmente nessa Suprema Corte. Este criminalista acompanha Vossa Excelência há muito tempo, com relevo para a tramitação do processo que centralizou as atenções de juristas e do povo do Brasil inteiro, admirando-se com a determinação, coragem e firmeza com que Vossa Excelência cumpriu suas funções. Tem-se agora o Ministro Lewandowski ocupando o posto principal na condução da Suprema Corte, desempenhando a mesma, hoje, mais que antigamente, papel relevantíssimo na história do país. Tem Vossa Excelência, duplamente, os parabéns deste advogado, quer no plano individual quer no destemor com que vem usando as vestes talares.

         Não é costume do infra-assinado corresponder-se com juízes. Fê-lo uma ou duas vezes no cinquenteno, quando imprescindível a título de ato de comunicação com um ou outro segmento do Poder Judiciário. Se e quando não o fizesse, amargaria a omissão permanentemente, circunstância nunca suportada.

         Uma das duas missivas mantidas com membro desse Tribunal, eminente Ministro, o subscritor guarda com muito recato, como se fora uma relíquia. Deu-se o Ministro Cesar Peluso ao trabalho de responder ao infra-assinado, em manuscrito, sobre pretensão angustiada no sentido de se prover a tribuna do plenário e das turmas de assento condigno para advogados, na medida em que as sustentações orais, após terminadas, oferecem duas alternativas: ou o postulante resta em pé, muita vez durante mais de 60 minutos, atento e participando dos debates porque pode determinar-se a isso em certas circunstâncias, ou toma assento na plateia, arredado da tribuna, porquanto aquilo plateia é. Sabe-se, cultíssimo Ministro, que a Lei Federal número 8.906, de 1994, assegura ao advogado o direito de falar sentado ou em pé, conforme lhe aprouver. Sentado, obviamente, não pode fazê-lo, pois cadeira não há. A outra alternativa, o empertigamento, é a solução possível, com as restrições já assinaladas. O cultíssimo antecessor de Vossa Excelência, Ministro Peluso, justificou o fato com necessidade de solucionar alguns aspectos correspondentes a eventual tombamento do mobiliário. Entretanto, o único cuidado a ter é a colocação de uma poltrona a mais no tabernáculo, atividade extremamente simples. O Superior Tribunal de Justiça já o fez, atendendo a reclamos variados. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região procedeu identicamente. Não se fale, eminentíssimo Ministro Presidente, de deficientes físicos, sem exceção de advogados cegos, buscando direcionamento sem possibilidade adequada de o fazerem.

         Entende-se, Ministro Lewandowski, a dificuldade de prestar tento a coisas menores, com tantos problemas a enfrentar no exercício da Jurisdição maior. Apesar disso, a solução adviria de um simples despacho, ou mesmo de uma determinação verbal a um servidor administrativo capacitado a tanto. Dentro de tal contexto, este advogado criminal pede encarecidamente a Vossa Excelência, sabidamente simpático à advocacia, reflexão sobre o pedido. A Ordem dos Advogados pode, certamente, fazer o mesmo, mas seria um esforço a mais entre tantos já desenvolvidos e, com certeza, prioritários. Este vetusto criminalista, talvez sem a humildade devida, é representativo na classe. Não pretende assumir postura liderante – passou-se o tempo –, mas insiste numa simples resolução. Os homens são, visceralmente, animais simbólicos. Atitude positiva de Vossa Excelência há de repercutir entre quase novecentos mil advogados. É bom para o enlaçamento maior das comunidades e demonstra carinho imprescindível após período conturbado equilibradamente enfrentado.

         Aceite Vossa Excelência o testemunho de sincera e plena admiração.

 

 

 

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Paulo Sérgio Leite Fernandes

Advogado OAB-SP 13.439

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